Apoie o DCM

PF intima Eduardo e Carlos Bolsonaro a depor no inquérito sobre atos antidemocráticos

Os irmãos Carlos e Eduardo Bolsonaro, filhos do presidente da República | Reprodução/Redes sociais

De Caio Junqueira na CNN Brasil.

A Polícia Federal intimou o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador pelo Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro a deporem como testemunhas no inquérito 4828 do Supremo Tribunal Federal, que investiga os chamados atos antidemocráticos.

O depoimento de Eduardo está previsto para ocorrer no próximo dia 22. O de Carlos estava previsto para ocorrer no dia 10 de setembro deste mês. A PF não informou se ele foi realizado. 

A CNN teve acesso aos autos do inquérito, que tramita sob segredo de Justiça. A autora da intimação é a delegada da PF Denisse Dias Rosas Ribeiro, responsável pelas investigações.

As oitivas ocorrem em um momento em que os investigadores avançam para apurar a chamada monetização dos atos antidemocráticos. A linha de investigação é no sentido de levantar um esquema de financiamento e até mesmo lavagem de dinheiro na organização desses atos. 

Também nos autos do inquérito, a Procuradoria-Geral da República atua para limitar os investigados e evitar se chegar ao entorno presidencial. Em uma petição de 11 páginas assinada no dia 27 de agosto pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques, braço-direito de Augusto Aras, a PGR deixa claro que nem o presidente Jair Bolsonaro nem assessores próximos a família presidencial devem ser investigados por ora.

“Ao ofendido ou a quem o representa legalmente, é permitido indicar providências suscetíveis de fornecer os elementos de prova que faltam para a elucidação do caso. Ao imputado, igualmente, é conferida a possibilidade de promover, desde logo, os dados capazes de ilidir a acusação, pedindo qualquer diligência que considere útil aos interesses da própria defesa. Em um ou outro caso, no entanto, as diligências pedidas só serão deferidas caso satisfaçam critérios de conformidade e oportunidade estabelecidos, em última análise, pela autoridade que detém a titularidade da ação penal”, disse a PGR. E conclui manifestando-se “contrariamente aos pedidos formulados por terceiros allheios às apurações, de inclusão dos investigados e de sugestão de diligências a serem realizadas”.

(…)