PGR critica Moraes por pedir novas diligências contra Bolsonaro

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo defendeu novamente o arquivamento de uma investigação sobre suspeitas de vazamento cometido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também foi alvo de críticas feitas pela procuradora.
A PGR ainda fez questão de escrever ao próprio Moraes que o ministro violou o sistema processual acusatório. “No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia (com a devida licença), acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República”, escreveu a vice-procuradora-geral.
Foi concluído pela PF nessa investigação, que o ex-capitão cometeu crimes na divulgação de um inquérito sigiloso sobre tentativa de ataque ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação feita de forma falsa pelo chefe do Executivo, teve como objetivo associar a tentativa de invasão a uma suposta vulnerabilidade da urna eletrônica, mesmo não existindo nenhuma relação entre os fatos.
Entretanto, Augusto Aras contrariou opinião da PF e pediu o arquivamento do caso. Moraes, em resposta ao pedido de arquivamento, determinou que a PF produzisse relatório sobre a quebra de sigilo telemático de um dos alvos da investigação, o que segundo ele, poderia trazer novas informações a respeito dos fatos.
De acordo com Lindôra, sem nenhum pedido feito pelo Ministério Público, não caberia a Moraes determinar aquela diligência. “Assim, na prática, o eminente Relator adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro, de maneira a inquinar a sua decisão de nulidade absoluta decorrente de vício insanável, contaminando, inclusive todas os elementos probatórios derivados da diligência investigativa determinada de ofício pelo magistrado, por aplicação da ‘teoria dos frutos da árvore envenenada’ que veda as provas obtidas por meios ilícitos e aquelas delas derivadas”, escreveu.