PGR é contra pedido de Lula para adiar depoimento à PF

Lula. Foto: Nelson Almeida/AFP

Do MPF:

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pela rejeição dos agravos regimentais propostos pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva nos quais a defesa solicita ao ministro Edson Fachin adiamento de depoimento à Polícia Federal. A oitiva, no entanto, já ocorreu no último dia 5 – na ocasião, o petista decidiu permanecer em silêncio. Desse modo, por considerar ter havido perda do objeto, o vice-procurador-geral da República, no exercício das atribuições de procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, opina pelo indeferimento do pedido.

Lula sustenta que, em abril deste ano, a autoridade policial lhe negou acesso aos autos relativos a três dos quatro inquéritos em que ele é investigado no Paraná. Ao analisar o caso, Fachin acatou parcialmente o recurso, determinando o adiamento da oitiva por considerar que não cabia ao delegado federal selecionar quais provas seriam ou não úteis para a defesa. Irresignado, o ex-presidente tentava postergar novamente o procedimento, já realizado. A PGR foi instada a se manifestar no dia 10 deste mês.

No parecer enviado ao STF nesta terça-feira (16), Mariz Maia reconhece como indevido o indeferimento genérico de acesso aos autos. No entanto, a irregularidade foi sanada pela própria polícia que, em cumprimento à decisão do STF, permitiu a Lula ter conhecimento sobre os elementos de prova num dos inquéritos, além de ter fundamentado adequadamente os impedimentos em casos específicos. “Ademais, conforme noticiado na imprensa, o reclamante exerceu o direito de não se autoincriminar, durante a oitiva realizada no dia 05/04/2019. Esse evento reforça a conclusão de que se operou a superveniente perda de objeto da presente reclamação”, argumenta.

Luciano Mariz Maia reforçou ainda um impedimento processual para a aceitação do recurso apresentado pelo ex-presidente. Segundo ele, a reclamação apresentada ao STF não é adequada, pois demandaria reexame da apuração policial. “Demonstrar exaustivamente que certo elemento de prova é referente a diligência em andamento […] demandaria comprometer o próprio sigilo ínsito à situação. Comprometido o sigilo, por consequência, restaria esvaziada de efeito a própria diligência investigativa”, conclui.

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Larissa Bernardes

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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