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PGR recorre para suspender investigação contra empresários golpistas

Alexandre de Moraes e Lindôra Araújo
Foto: STF/Reprodução

Depois do ministro Alexandre de Moraes ter rejeitado um pedido da PGR para arquivar investigação contra oito empresários bolsonaristas e anular medidas cumpridas contra eles, na semana passada, a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um novo recurso contra a decisão do ministro. A investigação foi deflagrada por mensagens com teor golpista compartilhadas em um grupo de WhatsApp.

Moraes não apreciou o mérito do pedido, que apontava ausência de provas para justificar a operação, e disse que o recurso foi apresentado fora do prazo regimental de cinco dias, mas a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, afirma a Moraes que seu último pedido, foi apresentado dentro do prazo permitido.

A operação contra os empresários foi deflagrada no dia 23 de agosto, a partir de um pedido da Polícia Federal que se baseava nas reportagens do site “Metrópoles”. Moraes determinou que a PGR fosse intimada sobre a realização da operação, mas não aguardou uma manifestação do órgão a respeito. Esse é um dos pontos que Lindôra cita como ilegalidade. Segundo ela, a deflagração da operação sem a participação da PGR viola o sistema processual acusatório e, por isso, as provas colhidas seriam ilícitas.

Na decisão da semana passada, Moraes afirmou que o pedido da PGR foi “manifestamente intempestivo”, porque foi protocolado 13 dias após o prazo. Ainda cabe recurso aos demais ministros sobre a rejeição.

No novo recurso, Lindôra aponta para a “falta de competência do relator”, a determinação de medidas cautelares e diligências investigativas, sem prévios conhecimento e manifestação do órgão ministerial e falta de justa causa e atipicidade das condutas apuradas, configuração de fishing expedition, ilicitude das provas coletadas e constrangimento ilegal. Além disso, o documento reitera que houve desrespeito à prerrogativa processual de intimação pessoal nos autos, garantia reservada ao representante do Ministério Público.

Segundo a vice-PGR, os autos do processo que envolve os empresários “sequer chegaram à PGR para ciência da decisão que negou o recurso”, mas que “a imediata interposição de outro recurso justifica-se diante do quadro de inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem da apuração, dão azo a nulidades absolutas e acarretam a vigência de indevidas restrições de direitos e garantias fundamentais”.

Com informações do O Globo.

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