Plágio? Processo contra Seu Jorge por apropriação de músicas é reaberto; entenda

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento da ação movida por dois músicos de Brasília contra o cantor Seu Jorge. A decisão anula sentença anterior que havia extinguido o processo e manda o caso retornar à fase de instrução, com produção de provas e audiência. Ricardo Garcia e Kiko Freitas acusam o artista de ter se apropriado indevidamente da autoria de seis músicas.
Segundo a dupla, “Carolina” foi composta por Ricardo Garcia em homenagem à sua namorada de muitos anos, enquanto “She Will” teria sido inspirada no período em que ele esteve em uma escola americana. As outras canções na disputa são “Tive Razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue” e “Não Tem”. Os músicos afirmam que parte das composições foi criada em contextos pessoais e homenagens.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Maria Regina Nova, que entendeu ser necessário aprofundar a apuração dos fatos. “Pelo exposto, voto no sentido de conhecer e dar prosseguimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito”, determinou a magistrada. A decisão mantém viva a disputa judicial sobre a autoria das canções.
