Eleitor pode votar com camisa do Brasil e de clubes; veja as regras

O eleitor pode votar com camisa da seleção brasileira ou de clubes de futebol nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também não proíbe o uso de bermuda, chinelo, camiseta, regata ou boné nas seções eleitorais.
Também é permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política, com camisetas, broches ou adesivos de partidos e candidatos. O eleitor ainda pode comparecer descalço para votar.
A restrição vale para ações que caracterizem campanha ou pressionem outros votantes. Distribuir camisetas nas escolas eleitorais ou nas proximidades, fazer boca de urna, aliciar pessoas e tentar convencê-las no dia da votação são condutas proibidas. Não é permitido entrar na seção sem camisa ou com traje de banho, como sunga, biquíni ou maiô.
