Que roupa usar para votar? Veja o que a Justiça Eleitoral permite nas eleições

A Justiça Eleitoral não estabelece código de vestimenta para o eleitor no dia da votação. Assim, é permitido comparecer à seção eleitoral de bermuda ou com outros tipos de roupa, embora a recomendação seja usar o bom senso e evitar trajes de banho, como sunga e biquíni.
O eleitor também pode manifestar preferência política de forma individual, com bandeiras, broches ou vestimentas, desde que não peça votos. Pessoas com deficiência podem entrar na cabine com acompanhante quando a ajuda for imprescindível, e a cola eleitoral em papel está liberada. O celular pode entrar na seção, enquanto o e-Título serve como documento de identificação para quem tem biometria cadastrada e foto atualizada no aplicativo.
Já a cabine de votação não permite celular, câmera, filmadora ou equipamento de radiocomunicação, para preservar o sigilo do voto; os aparelhos ficam com o mesário durante o procedimento. Também são proibidas aglomerações de pessoas uniformizadas com identificação de candidatos, partidos, coligações ou federações, além de boca de urna e distribuição de brindes ou camisetas. O primeiro turno ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.
