Podem cobrar consumação mínima e guarda-sol em praias brasileiras? Entenda as regras

Práticas abusivas em praias brasileiras, como cobranças indevidas, preços considerados excessivos e tentativas de “privatizar” a faixa de areia, ganharam repercussão nas últimas semanas. Um levantamento do g1 apontou que as regras sobre aluguel de cadeiras e guarda-sóis, reserva de espaço na areia e limites para estruturas variam de cidade para cidade, com normas analisadas em 60 praias de 24 municípios, em 14 estados.
De forma geral, o Código de Defesa do Consumidor permite cobrar pelo aluguel de equipamentos como cadeiras e guarda-sóis, desde que o preço seja informado de maneira clara e antecipada, e sem abuso. Já a consumação mínima é proibida em todo o país por configurar prática abusiva e possível venda casada. Onde não há lei municipal ou estadual específica, valem o CDC e normas federais sobre uso da orla; onde existem decretos e leis locais, costumam aparecer limites de quantidade de equipamentos, proibição de reservar área e restrições a estruturas fixas.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, informou ao g1 que elaborou uma nota técnica com diretrizes para coibir abusos no comércio e nos serviços nas praias. O documento reafirma que a faixa de areia é espaço público, sem reserva ou restrição de acesso, proíbe consumação mínima e admite o aluguel de equipamentos com preços visíveis e sem cobranças constrangedoras. A reportagem também explica como denunciar: reunir provas (fotos, vídeos, comprovantes), registrar a reclamação no Procon e acompanhar o protocolo.
