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Por unanimidade, STF decide que é legal punição a motorista que recusar bafômetro

Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a punição administrativa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. Decisão que deverá ser seguida pelos demais tribunais do país.

A definição foi tomada pelo Supremo ao julgar o recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que pela Fazenda Pública estadual, tentava reverter a anulação de uma multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

Outras duas ações que questionavam pontos do Código de Trânsito também foram julgadas. A ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais foi uma delas, entendidas pelo ministro que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal (neste caso por 10 votos a 1).

Já a outra, a ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questionando trechos da Lei Seca e pedindo o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas, foi entendida que também não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante (neste, por unanimidade).

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