Nesta terça-feira (13) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, manter a decisão do corregedor-geral da Corte, Benedito Gonçalves, que havia proibido o uso de imagens dos desfiles cívico-militares do bicentenário da Independência, ato de 7 de setembro, pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL).
No último final de semana, Benedito Gonçalves concedeu duas decisões liminares em atendimento a pedidos das campanhas do ex-presidente e candidato Lula (PT) e da senadora Soraya Thronicke (União Brasil), que apontaram abuso de poder político e econômico por Bolsonaro e o seu companheiro de chapa Walter Braga Netto (PL). Os candidatos acusaram o presidente de usufruir do 7 de setembro para se projetar eleitoralmente ao fazer uso das imagens geradas na ocasião com o objetivo de “fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios” seria fruto de mobilização popular em apoio à sua reeleição.
“A continuidade da veiculação desse conteúdo é capaz de ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que redunda em vantagem, não autorizada pela legislação eleitoral, para o atual incumbente do cargo”, afirmou Benedito.
“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois explora a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores”, prosseguiu ele.
Conforme publicado no Estadão, a Corte manteve o entendimento do relator de que o uso de imagens feitas na cerimônia oficial fere a isonomia das celebrações e abre a possibilidade de danos ao processo eleitoral.
Ao apresentar seu voto, o vice-presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, avaliou que os fatos configuram condutas vedadas à Lei da Eleição que podem levar à cassação do registro da candidatura de Bolsonaro. Essa decisão, no entanto, só ocorreria ao final do processo se a maioria dos ministros se convencer de que o caso tem gravidade suficiente para se enquadrar nas justificativas legais que podem barrar a participação de candidatos na disputa eleitoral.
Benedito escreveu em seu relatório que “os elementos presentes nos autos são suficientes para, em análise perfunctória, concluir que a associação entre a campanha dos réus e o evento cívico-militar foi incentivada pelo próprio Presidente candidato à reeleição, o que pode ter desdobramentos na percepção do eleitorado quanto aos limites dos atos oficiais e dos atos de campanha”.
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