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Prefeitura de São Paulo não pode proibir mototáxi, decide Justiça

Mototaxistas em São Paulo. Foto: Bruno Santos/Folhapress

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da proibição do serviço de mototáxis na capital. A decisão desta quarta-feira (3) dá um prazo de 90 dias para a Prefeitura de São Paulo regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por moto.

A corte entendeu que o município possui a competência para regulamentar, mas não para proibir o serviço. O relator, desembargador Ricardo Dip, afirmou que a proibição fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, destacando que, apesar de sua natureza empresarial, o serviço possui interesse geral e deve ser regulamentado.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) comemorou a decisão. “O entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir”, afirmou a entidade. A associação defende que o serviço é legal e amparado pela Lei Federal n° 13.640.