Presidente do TJ-RJ revoga liminar que proibia apreensão de menores sem flagrante

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues, revogou neste sábado (16) a liminar concedida pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, que proibia o governo do estado e a prefeitura de apreenderem ou conduzirem crianças e adolescentes para delegacias ou unidades de acolhimento, exceto em casos de flagrante delito.
Na decisão, o presidente do TJRJ destacou que a liminar foi concedida sem ouvir previamente o Estado e o Município do Rio de Janeiro. A liminar havia sido concedida após pedido do Ministério Público, que apontou abusos nas abordagens da polícia na Operação Verão.
O desembargador considerou que os casos de encaminhamento de adolescentes abordados à instituição de acolhimento não violam seu direito de ir e vir.
“Por outro lado, é mister salientar que o eventual e excepcional encaminhamento dos infantes à instituição de acolhimento, após percorrido o iter procedimental definido na nota técnica que descreve a operação e à vista da situação de vulnerabilidade aferida in concreto, não enseja propriamente violação do direito de ir e vir de crianças e adolescentes”, escreveu Rodrigues.