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Presidente do TST cassa decisão de juiz que havia proibido dispensa coletiva de professores

Ives Gandra Martins Filho

Do Conjur

Impedir instituição de ensino de demitir profissionais durante as férias de julho e dezembro contraria a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e o princípio da legalidade. Assim entendeu o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao suspender decisão que havia anulado a dispensa de 12 professores da universidade Estácio em uma unidade de Santa Catarina, em dezembro.

A 3ª Vara do Trabalho de São José havia determinado a reintegração dos docentes, e a ordem foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A Estácio recorreu, mas pediu liminar ao TST alegando que o tribunal regional só analisará o caso depois do recesso forense. Por isso, em correição parcial, solicitou suspensão para “impedir dano de difícil reparação”, pois já começou a selecionar novos professores.

Para o presidente do TST, os autos demonstram que foram adequadas as demissões coletivas sem interveniência de sindicato, como determina os artigos 477 e 477-A da nova CLT. Ele entendeu que era necessária a intervenção para impedir o risco de dano irreparável, diante do esgotamento das vias recursais no período de recesso.

Entendimento contrário, segundo Ives Gandra, faria a entidade sofrer cerceamento “no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”.

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