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Procon orienta o que o brasileiro deve fazer para cancelar viagem à Itália, onde há surto de coronavírus

Coronavírus

DO EXTRA

O coronavírus, surto que começou a se espalhar na Ásia e chegou a parar indústrias da China, avança agora pela Itália. Ao menos 190 pessoas no norte da Itália foram diagnosticadas com o vírus e seis pessoas já morreram.

As autoridades do país já cancelaram o carnaval de Veneza, jogos de futebol, além de terem fechado escolas e importantes atrações turísticas para conter a doença.

Segundo o chefe de gabinete Procon-SP, Guilherme Farid, quem já tem uma passagem aérea comprada com destino Itália e deseja cancelar ou postergar sua viagem em razão da preocupação com o coronavírus deve procurar o órgão de proteção ao consumidor. Apesar de, nesse caso, a empresa aérea não ter culpa, a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor,de modo que é ele quem merece proteção especial.

— Nessa hipótese específica, que não tem previsão legal, faz-se necessário negociar com a empresa, que não pode se recusar a dar alternativas ao consumidor — opinou.

(…)

Conheça os direitos do passageiro em casos de alterações na viagem:

Desistência em até 24h

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro tem até 24 horas após receber o comprovante da compra da passagem aérea para desistir de sua compra, sem qualquer custo. No entanto, é preciso que a aquisição da passagem tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do voo.

Isso vale tanto para compras realizadas nos endereços eletrônicos, quanto em lojas físicas.

Depois desse período, o passageiro terá que pagar para remarcar o voo para outra data. Há também a possibilidade de solicitar o reembolso do valor pago, descontadas eventuais multas contratuais.

Remarcação da data da viagem

A remarcação da viagem dependerá da disponibilidade de voos de empresa aérea e poderá ter custos adicionais, calculados sobre o valor dos serviços de transporte e com as regras do contrato.

Reembolso da passagem

O prazo de reembolso é de sete dias, contados da solicitação feita pelo passageiro. Nos casos de pagamentos feitos por cartão de crédito, a empresa tem até sete dias para enviar o crédito para a operadora do cartão. Mas, se o passageiro concordar, o reembolso pode ser feito em créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea.

A empresa aérea pode cobrar descontar do valor a ser reembolsado a multa estabelecida no contrato. Porém, as tarifas de embarque e os impostos devem ser sempre reembolsados ao passageiro que não embarcou. Para passagens remarcadas, as tarifas aeroportuárias e tributos poderão ser utilizados no novo embarque.