Apoie o DCM

Procurador Geral de SP nega que mulher de deputado tucano possa investigá-lo na fraude das merendas

O Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, mandou uma carta ao DCM. É uma resposta ao artigo intitulado “O deputado tucano citado no escândalo das merendas em SP pode ser investigado pela mulher dele”.

Ei-la:

 

É absolutamente inadequada e injusta a interpretação dada pelo Diário do Centro do Mundo à questão da investigação, pelo Ministério Público, envolvendo o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa Fernando Capez e ilegalidades em licitações para a compra de itens da merenda escolar. O conteúdo da publicação distorce a realidade e sugere conclusão que desafia a honra do Procurador-Geral de Justiça e de terceiros.
Em razão do foro por prerrogativa de função, o presidente da Assembleia Legislativa somente pode ser investigado pelo procurador-geral de Justiça, que já foi cientificado da investigação na última terça-feira e  aguarda o compartilhamento das provas obtidas para a análise dos fatos e adoção das medidas necessárias.
A interpretação de que o presidente da Assembleia poderá ser investigado por sua esposa é juridicamente impossível. A esposa do deputado, Dra. Valeria Palermo Capez, que é promotora de Justiça, não tem atribuição para atuação em matérias de atribuição exclusiva do procurador-geral, atuando somente nos limites do artigo 600 do Código de Processo Penal, aliás descritos pelo próprio DCM. 
A investigação será conduzida pelo procurador-geral, que designará os mesmos promotores de Justiça que já conduzem as investigações, conforme tem sido habitual em hipóteses similares.
A Dra. Carla Elias Rosa, é procuradora do Estado desde  1987 e atua desde o início dos anos 90 na área da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica, funcional ou política ao Governo do Estado. A Consultoria Jurídica não integra nenhuma Secretaria de Estado, nem mesmo a Casa Civil. Integra a Procuradoria Geral do Estado, como é público e notório. E atua em procedimentos de interesse da PGE.
Não há qualquer impedimento legal ou causa determinante de suspeição para a atuação da Procuradoria-Geral e as ilações descritas na publicação são fruto de especulação imotivada e injusta.

Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça