Produtora lésbica se queixa de discriminação na Delegacia da Mulher

Do UOL:
Na segunda-feira, 5 de março, a produtora de cinema Priscila Fraguas Monteiro de Carvalho, 40 anos, esperou cerca de três horas para ser atendida na 1a. Delegacia de Defesa da Mulher, no centro de São Paulo, e saiu de lá sem conseguir fazer o registro de um boletim de ocorrência. Ela relatou que sua ex-mulher, com quem ainda está legalmente casada em regime de separação parcial de bens, a impedira de entrar em casa para pegar seus pertences. Priscila pedia uma “medida protetiva”. A plantonista que entrou às 20h disse: “Não é possível registrar um B.O. ‘disso’. Não é da nossa alçada. É da cível.”
O “disso” a que a delegada se referia é o que a Lei Maria da Penha tipifica como “violência patrimonial”. Trata-se de “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. Sancionada pelo presidente Lula em 2006, a Maria da Penha é considerada uma das legislações mais importantes do mundo no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher.
Quem sugeriu a Priscila registrar um boletim de ocorrência foi um amigo promotor federal.
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