Projeto que pune masturbação em público avança com dúvidas no Senado
Reportagem de Natália Cancian da Folha de S.Paulo.
A aprovação do projeto de lei que torna crime a prática de importunação sexual pode colaborar para diminuir a impunidade, mas ainda traz lacunas e gera dúvidas sobre em quais casos a medida poderia ser aplicada, segundo especialistas ouvidas pela Folha.
O texto torna crime “praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro”.
Aprovada na Câmara na quarta-feira (7), a proposta segue agora para o Senado.
Para a relatora do projeto, a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), a medida poderá enquadrar todos os casos que ficam entre o que o Código Penal define como estupro e a chamada importunação ofensiva ao pudor —tipo de contravenção punível com multa.
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Apesar de verem uma tentativa de avanço, especialistas na área de direito penal e de gênero ouvidas pela Folha afirmam que o projeto traz lacunas sobre quais outros casos podem ser classificados como importunação sexual —e até mesmo se o caso ocorrido no ônibus na Paulista entraria nessa definição.
Para a advogada Marina Ruzzi, da Rede Feminista de Juristas, devem entrar nessa lista também aqueles em que alguém passa a mão na bunda de uma mulher no ônibus, por exemplo. “Esse tipo de caso também entraria. Não é um estupro, mas está mexendo com o meu corpo sem eu autorizar”, diz ela, para quem a proposta aprovada é positiva.
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Já na avaliação de Maíra Zapater, professora de direito penal da FGV-SP, o projeto tem falhas e pode manter impunes os casos mais frequentes —inclusive situações como a ocorrida no ônibus na Paulista.
“Onde vão as agressões sexuais que acontecem dentro dos ônibus, como as encoxadas, as passadas de mão, as masturbações em que o cara ejacula em cima da vítima? Entendo que há dificuldade de enquadrar nesse artigo.”
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