Sem proteção por 6 dias? Mulher diz ter sido perseguida por promotor enquanto aguardava medida

Uma mulher de 43 anos relatou ter sido perseguida pelo ex-namorado, um promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de 47 anos, enquanto aguardava decisão sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Ela registrou boletim de ocorrência em 16 de junho de 2026, na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Deam I), mas a Justiça só concedeu a proteção no dia 22.
Segundo a ocorrência, o promotor foi à casa da ex-companheira sem autorização no dia anterior ao registro e se recusou a deixar o local. Mesmo após a denúncia, ele continuou enviando mensagens insistentes, com insultos e questionamentos sobre a conduta da vítima. O pedido incluía proibição de aproximação, de contato por qualquer meio e restrição para que o investigado não frequentasse os mesmos locais que a mulher.
A Lei Maria da Penha determina prazo de 48 horas para decisão sobre medidas protetivas de urgência. No caso, o juiz de plantão do TJDFT não analisou o pedido em 17 de junho por entender que não havia “emergência máxima”; depois, o processo ficou pendente em meio à discussão sobre competência, já que o investigado tem foro no TRF-1. Em 22 de junho, a juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília proibiu o promotor de se aproximar da vítima a menos de 500 metros, de manter contato e de frequentar a residência, o local de trabalho e o clube dela.
O advogado da vítima, Maximiliano Kolbe, criticou a demora. “A demora, sob o ponto de vista da assistência de acusação, é incompatível com o modelo de proteção instituído pela Lei Maria da Penha. Ainda assim, não houve resposta jurisdicional imediata”, afirmou. Em 24 de junho, após pedido de reconsideração, a magistrada restringiu o porte de armas de fogo do investigado e determinou que as medidas valham por tempo indeterminado enquanto persistir a situação de risco. O MPDFT informou que instaurou “procedimento interno preliminar para apuração”, sob sigilo; o promotor não quis se pronunciar.
