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“Prova do Laço”, em que bezerros são violentamente puxados por peões, é proibida pela Justiça no PR

Foto: Reprodução

Do ConJur:

O juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, decidiu dar provimento a ação civil pública movida pela organização Fórum Animal contra a realização de provas de laço em Londrina (PR).

“Em face do exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e, de consequência, condeno a ré ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente em abster-se de realizar, nos limites desta Comarca de Londrina, eventos envolvendo as ‘provas de laço’ referidas na inicial”, escreveu na sentença.

Para fundamentar a decisão, o magistrado se baseou no princípio de precaução. “Com efeito, o princípio da precaução, em sua essência, retrata a ideia de proteção para além do perigo de dano ao bem ambiental sob proteção (no caso, os animais envolvidos nas provas em debate), mas contra o simples risco de que tal dano venha a ser produzido”.

O magistrado também apontou que a “prova do laço” se contrapõe à proteção constitucional contra práticas que imponham crueldade aos animais.

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