Raquel Dodge defende no Supremo necessidade de reflexão sobre alcance da anistia a militares
Reportagem de Márcio Falcão no Jota.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que o Supremo Tribunal Federal discuta o alcance da anistia reconhecida pela Corte no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), quando os ministros rejeitaram, em 2010, pedido para que se anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar.
A chefe do Ministério Público pediu ao Supremo Tribunal Federal que desarquive e julgue no mérito uma reclamação que levou a suspensão de ação penal contra militares suspeitos de envolvimento no desaparecimento do deputado federal Rubens Paiva durante a ditadura militar.
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A procuradora-geral pediu prioridade a questão. O caso chegou ao STF em 2014 e, diz a MP, foi arquivado e certificado o trânsito em julgado indevidamente, sem que tenha havido o julgamento do mérito da controvérsia, ou ao menos, qualquer decisão do relator a respeito da matéria de fundo da demanda.
A reclamação foi apresentada ao Supremo por militares que são acusados de participar do homicídio e ocultação de cadáver do deputado Rubens Paiva, fraude processual e quadrilha, ocorridos em janeiro de 1971, durante regime de 1964-1985. Eles questionam o recebimento de denúncia pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio. A ação pede que seja preservada a autoridade da decisão desta Corte, na ADPF 153, que decidiu pelo alcance, vigência e validade dos termos da Lei 6.683/79 (Lei da Anistia).
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Este é mais um dos episódios criados pela indefinição do Supremo sobre o tema. Além deste e de outras reclamações semelhantes, esperam há anos o julgamento do Supremo os embargos de declaração na ADPF 153, o caso paradigma que levou o STF a declarar que a Lei de Anistia também beneficiou os militares acusados de crimes torturas e assassinatos durante o governo militar. Desde que o processo foi julgado em 2010, dois fatos principais motivaram os recursos e novas ações ao Supremo.
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Desde o julgamento de 2010, a composição do Supremo mudou, o que pode repercutir no destino da causa.
Deixaram a Corte os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie, que votaram pela constitucionalidade da lei. O ministro Ayres Britto, que votou pela inconstitucionalidade, também saiu do tribunal. O ministro Joaquim Barbosa não participou do julgamento. O ministro Dias Toffoli estava impedido. Desde então, chegaram ao tribunal os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

