Raquel Dodge questiona R$ 99 milhões para comunicação do governo Temer
Reportagem de Amanda Pupo, Fabio Serapião, Julia Affonso e Fausto Macedo no Estado de S.Paulo mostra a nova procuradora-geral da República fez um questionamento sobre a comunicação institucional do governo Michel Temer.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5863) no Supremo Tribunal Federal contra a dotação orçamentária de R$ 99 milhões em favor da Presidência da República, com destinação específica para a comunicação institucional. A dotação está prevista na Lei 13.528/2017, que abre crédito suplementar no valor de R$ 6,9 bilhões para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no plantão durante o recesso judiciário, requisitou informações com urgência e prioridade sobre a matéria aos presidentes da República e do Congresso, no prazo de dez dias.
As informações foram divulgadas no site do Supremo. O relator da ADI 5863 é o ministro Marco Aurélio.
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Para Raquel, a comunicação pública deve ter caráter estratégico não apenas para os governos, mas, e sobretudo, para a cidadania.
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Do ponto de vista constitucional, a procuradora-geral argumenta que a Constituição atribui à publicidade dos órgãos públicos um caráter educativo ou de orientação social e veda a promoção pessoal de autoridades públicas.
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Ao pedir liminar para suspender a eficácia da norma quanto à destinação da verba, Raquel Dodge assinala serem irreparáveis, ou de difícil reparação, tanto o dano gerado aos cidadãos brasileiros submetidos à campanha governamental, ‘com fim de mero convencimento sobre a necessidade de nova reforma na previdência’, quanto as verbas públicas despendidas com essa forma de propaganda.
Argumentando que o uso de dinheiro público para financiamento de publicidade institucional que extrapole os limites traçados pelo artigo 37, parágrafo 1.º, da Constituição, afronta os princípios democrático e republicano (artigo 1.º, caput e parágrafo único), o direito fundamental à informação (artigo 5.º, inciso XXXIII), a publicidade, a imparcialidade, a moralidade e a finalidade dos atos administrativos (artigo 37, caput), a procuradora pede que o STF fixe interpretação conforme a Constituição para a dotação destinada à comunicação institucional, assentando sua inconstitucionalidade.

