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Rebaixamento da Portuguesa é ilegal, afirmam advogados

O Estatuto do Torcedor pode jogar a favor da Portuguesa no julgamento do próximo dia 27, que vai tratar da pena de perda de quatro pontos que culminou no rebaixamento do clube à Série B.

Segundo a tese do advogado Carlos Ambiel, mestre em direito do trabalho pela USP e professor da Faap, os artigos 35 e 36 do estatuto contrariam o artigo 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fundamentou a decisão desfavorável à Lusa.

“Os artigos 35 e 36, de 2010, afirmam que as suspensões devem ser comunicadas nos sites das competições para terem validade, o que não aconteceu no caso da Portuguesa”, diz Ambiel.

A regra expressa no artigo 133 do CBJD diz que as penalidades se iniciam imediatamente após o julgamento. Como os dois direcionamentos se opõem, a norma do estatuto é a que deve prevalecer, segundo Ambiel.

As decisões do julgamento do dia 6, que condenou Héverton a dois jogos de suspensão -um já havia sido cumprido- só foram publicadas no site da CBF às 18h30 de 9 de dezembro, um dia após a partida Lusa x Grêmio, na qual ele atuou suspenso, na visão do STJD.

“Trata-se de hierarquia jurídica. O estatuto é uma lei federal. O CBJD é uma resolução administrativa. A lei sobrepõe-se à resolução e revoga o texto do CBJD”, afirma Ambiel.

A tese de Ambiel é defendida pelos advogados Ives Gandra Martins e Eduardo Arruda Alvim, especialistas em direito constitucional.

“Isso é matéria básica de direito. Qualquer universitário sabe disso”, afirma Gandra. “Uma lei federal sempre se impõe sobre qualquer resolução”, diz Arruda Alvim.

Saiba Mais: Folha