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Recebeu Pix por engano? Entenda seus direitos e riscos ao gastar o valor

Celular com aplicativo aberto – Foto: Reprodução

Se uma pessoa percebe que recebeu um Pix enviado por engano, mas decide gastar o dinheiro antes que o verdadeiro dono peça a devolução, ela pode estar cometendo um crime. Embora a transferência tenha ocorrido de forma voluntária pelo remetente, o valor não passa a pertencer a quem o recebeu. O Código Civil brasileiro obriga a restituição do que foi recebido indevidamente (Art. 876) e proíbe expressamente o enriquecimento sem causa (Art. 884).

A situação deixa de ser apenas uma disputa civil quando o recebedor identifica o erro e, mesmo assim, apropria-se do valor. O artigo 169 do Código Penal pune com detenção ou multa quem se apropria de “coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”. Para haver a responsabilização criminal, contudo, as investigações precisam demonstrar o dolo, ou seja, que a pessoa sabia que o dinheiro não era seu e decidiu incorporá-lo ao próprio patrimônio de má-fé.

O caminho mais seguro para quem recebe um Pix inesperado é não movimentar o valor, comunicar a instituição financeira e utilizar a própria função de devolução vinculada à transação no aplicativo do banco. Vale lembrar que o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix foi criado para casos de fraudes, golpes e falhas operacionais do sistema, não servindo para estornar de forma automática erros de digitação do próprio pagador. Quem gasta o dinheiro por erro alheio fica sujeito a ações de cobrança, bloqueios judiciais de contas, pagamento de indenizações e processo criminal.