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Recuperação judicial do Habib’s: lojas continuam abertas? Entenda o que muda

Fachada de unidade do Habib’s – Foto: Divulgação

O Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s, Ragazzo e Tendall, teve o pedido de recuperação judicial aceito nesta terça-feira (25) pela Justiça de São Paulo. O processo reúne 178 empresas e dois produtores rurais, com dívidas declaradas de R$ 265.207.959,83. Segundo o grupo, a crise financeira foi provocada por três fatores principais: os efeitos da pandemia, as mudanças no comportamento dos consumidores e a alta dos juros.

A empresa informou que o atendimento e as operações seguem normalmente e que as franquias não fazem parte do processo. “Não há determinação de fechamento das lojas. Pelo contrário: a recuperação judicial existe justamente para tentar manter a empresa funcionando enquanto reorganiza suas dívidas”, explica Fernando Moreira, advogado especialista em direito do consumidor e professor da FGV. Segundo ele, “dentro de uma reestruturação, pode haver futuramente o fechamento de unidades deficitárias, venda de ativos ou outras medidas previstas no plano, mas isso dependerá da estratégia de recuperação que vier a ser apresentada”.

A recuperação judicial também não provoca demissões automáticas. “A lógica da recuperação é justamente preservar a atividade empresarial, os empregos e a fonte produtora”, afirma Moreira. Sobre as franquias, o advogado diz que “A recuperação judicial da franqueadora não extingue automaticamente os contratos de franquia e também não autoriza, por si só, o franqueado a deixar de pagar royalties ou outras obrigações contratuais”. “Minha recomendação é que cada franqueado revise seu contrato e a COF [Circular de Oferta de Franquia], acompanhe o processo e, principalmente, documente qualquer falha concreta da franqueadora”.

Do total devido, R$ 22,3 milhões correspondem a dívidas trabalhistas, R$ 241,7 milhões são devidos a credores sem garantia específica e R$ 1,15 milhão a micro e pequenas empresas. A KPMG Corporate Finance foi nomeada administradora judicial, e o grupo terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação. “O grande desafio será conciliar a renegociação da dívida com a geração de caixa necessária para manter a operação funcionando”, explica Moreira. Se o plano não for apresentado no prazo, o processo poderá ser convertido em falência.