Reforma tributária abre nova escolha para empresas do Simples Nacional; entenda

Empresas enquadradas no Simples Nacional terão até 30 de setembro para escolher como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária. A opção deverá ser feita no Portal do Simples Nacional e pode alterar a carga tributária dos negócios. Com informações do g1.
Empresas que vendem principalmente ao consumidor final, como padarias, salões de beleza, restaurantes e lojas de varejo, tendem a se beneficiar da manutenção dos dois tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Como pessoas físicas não aproveitam créditos tributários, a separação de IBS e CBS pode trazer menos vantagens nesses casos.
Já negócios que compram insumos e vendem para outras empresas devem avaliar o recolhimento separado, pois os tributos podem gerar créditos compensáveis ao longo da cadeia produtiva. Especialistas recomendam que cada empresa faça simulações com um contador, considerando faturamento, despesas e compras. Quem não optar até o prazo seguirá com IBS e CBS dentro do DAS; a mudança não se aplica aos microempreendedores individuais (MEIs).
