Reinaldo Azevedo recupera um artigo de 2017 em seu blog no UOL para abordar o processo que levou Lula para a cadeia.
(…)
Pecado nº 1: Moro não estabelece o vínculo entra a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e a condenação. Para ficar mais claro: Lula é denunciado por um conjunto de práticas que simplesmente desaparecem da sentença do juiz;
Pecado nº 2: ao responder a embargos de declaração, Moro admite que não seria o juiz natural do caso, ainda que o faça sem perceber.
O primeiro elemento deveria render absolvição; o segundo, anulação do processo.
Não haverá nem uma coisa nem outra.
“Mas você acha que Lula é culpado?” A pergunta é improcedente.
Ao Estado de Direito interessa saber: “As provas estão nos autos?”
Resposta: não!
Reclamem com o Ministério Público Federal. Reclamem com Sérgio Moro.
Vamos ver.
O país anda tão atrapalhado, e de tal sorte os vigaristas estão presentes ao debate que até a imprensa séria se mostra absurdamente incapaz de separar o principal do acessório. Se a notícia trouxer, de substancial, o alho e, de ornamento, o bugalho, não duvidem: o bugalho vai parar no título. É um troço assombroso. O então juiz Sérgio Moro, na resposta aos embargos de declaração interpostos pela defesa de Lula, deu uma escorregada feia, como sabem todos os operadores do direito que atentaram para a questão. Mas a imprensa não deu bola. Preferiu chamar a atenção para o fato de que o juiz comparou o ex-presidente a Eduardo Cunha. Que importância tem isso? Nenhuma!
(….)
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal é clara a mais não poder: afirma, com todas as letras, que os recursos que resultaram no tal tríplex do Guarujá derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras: um para obras na Refinaria Getúlio Vargas-Repar e dois para a Refinaria Abreu e Lima.
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O Ministério Público Federal precisa apresentar a prova. Moro acha que isso aconteceu. Ocorre que, para chegar a essa conclusão, ele ignorou a denúncia. E se fiou unicamente na acusação de Léo Pinheiro.
Um novo umbral se abriu com essa sentença: o órgão acusador apresenta uma denúncia, e o juiz condena o réu por outra.
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