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Relator quer pena de 41 anos para José Dirceu na Lava Jato

 

Do Uol:

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato na 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, votou a favor de uma pena de 41 anos, quatro meses e 15 dias de prisão para o ex-ministro José Dirceu (PT). Na primeira instância, ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 20 anos e dez meses de prisão.

A 8ª Turma é responsável pelos julgamentos em segunda instância dos casos da Lava Jato julgados por Moro, da Justiça Federal do Paraná. O colegiado também é formado pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus, que até as 19h00 não haviam votado –ou seja, até o momento, apenas com o voto do relator, não há resultado final para o julgamento.

O advogado do ex-ministro, Roberto Podval, disse que as acusações contra Dirceu “não fazem sentido” e criticou as condições em que fez a defesa do ex-ministro no processo (veja mais abaixo).

Gebran manteve a condenação de Dirceu para os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, mas decidiu ampliar a pena por entender que as condutas ilícitas do ex-ministro não podem ser consideradas como uma só. Com isso, as punições são somadas.

Segundo o desembargador, a defesa de Dirceu não apresentou justificativa plausível para os recursos recebidos por meio de contratos de consultoria que, segundo a acusação, serviram apenas para o recebimento de propina.

O desembargador citou as delações de Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras, e dos operadores Milton Pascowitch e José Adolfo Pascowitch, que acusam Dirceu de receber propina da Engevix por meio destes contratos e de reformas em dois imóveis do ex-ministro. Os pagamentos também serviriam como contrapartida ao apoio político de Dirceu à manutenção de Renato Duque na diretoria de serviços da Petrobras.

“Há prova direta e prova material do recebimento do ilícito”, disse Gebran, para quem a “corroboração mútua” de declarações de colaboradores em circunstâncias diversas pode ser usada como fundamento para uma condenação.

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