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Rodrigo Bocardi pode ter sido vítima de “deepfakes”

Do UOL:

Nesta semana, o vazamento de um vídeo pornográfico supostamente protagonizado por Rodrigo Bocardi, apresentador do Bom Dia Brasil, da TV Globo, gerou alvoroço nas redes sociais. O jornalista ainda não se pronunciou sobre o assunto publicamente, mas alguns meios de comunicação e usuários de redes sociais questionaram a legitimidade do vídeo: não seria uma montagem?

A dúvida é especialmente pertinente no momento atual. Nos últimos meses, um novo tipo de conteúdo pornográfico começou a se disseminar pela internet: os “deepfakes”, isto é, montagens que usam inteligência artificial para sobrepor o rosto de celebridades a corpos de pessoas em conteúdo pornográfico. Bocardi poderia ter sido mais uma vítima dos “deepfakes”.

As montagens realistas já envolveram personalidades de fama internacional como a atriz Scarlett Johansson e a protagonista de “Mulher-Maravilha” (2017) Gal Gadot. Mas a onda também começou a envolver pessoas comuns, que viraram vítimas de montagens. Nas últimas semanas, as questões éticas relacionadas a este tipo de conteúdo começaram a ser discutidas com mais intensidade.

(…)

Não só empresas podem combater a existência dos “deepfakes”, mas também o Estado. No Brasil, assim como nos EUA, onde a maioria dos casos tem ocorrido, nenhuma legislação contempla especificamente este novo fenômeno digital, mas tanto algumas leis civis como penais podem ajudar a coibi-lo.

Segundo Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), a criação dos “deepfakes” pode afetar três direitos da pessoa previstos pelo Código Civil brasileiro: os direitos à privacidade, à imagem e à honra.

Na prática, por conta dessa lei, a vítima de um “deepfake” poderia conseguir a remoção do material publicado digitalmente, impedir a publicação futura do material e receber uma indenização por parte do autor da montagem.

Em geral, o site ou aplicativo em que o conteúdo fosse publicado não seria responsabilizado. Da mesma forma, quem divulgasse um “deepfake” sem ser seu criador dificilmente poderia ser processado. “Os tribunais não responsabilizam quem compartilha, mas sim a pessoa que publicou primeiro”, diz o especialista.

Isso porque os tribunais entendem que a participação de cada compartilhamento em todo o dano moral causado à vítima é muito pequena. O dano causado pelo primeiro divulgador do conteúdo costuma ser o único levado em conta. Nesse sentido, a privacidade oferecida por mensageiros como o WhatsApp pode representar um problema, porque pode ser quase impossível rastrear a primeira fonte do conteúdo.

Já no caso de redes sociais e aplicativos de conteúdo público, mesmo que o “deepfake” fosse postado por um perfil falso, com um nome fantasia, a ação poderia ser movida diretamente contra o autor. “Não tem anonimato. O autor publica a partir de um IP, que está registrado. A vítima pode solicitar às organizações que informem o IP de onde partiu o conteúdo, com a data e a hora”, diz o especialista.

Mesmo que o conteúdo fosse postado por um perfil falso, com um nome fantasia, a ação poderia ser movida diretamente contra o autor. “Não tem anonimato. O autor publica a partir de um IP, que está registrado. A vítima pode solicitar às organizações que informem o IP de onde partiu o conteúdo, com a data e a hora”, diz o especialista.

Com essas informações, o autor de um “deepfake” poderia ser obrigado a eliminar o material publicado e até a pagar uma indenização para a vítima. Entretanto, conteúdo disseminado pelo WhatsApp ainda é de difícil rastreamento. Então, nesses casos o autor original quase nunca é encontrado.