Santos proíbe cobrança de consumação mínima para cadeiras e guarda-sóis nas praias

A prefeitura de Santos incluiu em decreto municipal a proibição da consumação mínima para uso de cadeiras e guarda-sóis em carrinhos de porções e pastéis na orla. A atualização do decreto 10.051/2023, feita em 12 de dezembro, também limita o uso a 15 guarda-sóis e 60 cadeiras por carrinho. Segundo a administração municipal, o objetivo é dar segurança a moradores e turistas e padronizar a atuação de cerca de 60 ambulantes da faixa de areia.
Outros ambulantes seguem proibidos de fornecer mesas e cadeiras aos clientes. A prefeitura informou que, se um vendedor de outra categoria utilizar estruturas de carrinhos autorizados, a infração será considerada grave, com possibilidade de multa e apreensão de materiais. O prefeito Rogério Santos (Republicanos) declarou que as medidas visam “respeito, convivência e participação”.
No litoral paulista, outras cidades também adotam regras. Em Praia Grande, a fiscalização é feita pelo Procon, que reforça que a cobrança de consumação mínima já é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor desde 1991. Em Ubatuba, uma lei recente proíbe tendas, barracas e gazebos nas praias, com multa de R$ 1.000 em caso de descumprimento, enquanto em Bertioga a restrição existe desde 2014.
