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SP limita patinetes e bicicletas elétricas a 20 km/h em ciclovias; veja regras

Ciclistas circulam pela ciclovia da avenida Paulista, em São Paulo
Ciclistas circulam pela ciclovia da avenida Paulista, em São Paulo. Foto: Reprodução

A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (14) uma portaria que limita a 20 km/h a circulação de bicicletas elétricas, bicicletas convencionais e veículos autopropelidos em ciclovias e ciclofaixas na pista. As regras entram em vigor em 28 de agosto.

Em ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, além de calçadas, canteiros e áreas exclusivas para pedestres, o limite será de 6 km/h para bicicletas. Bicicletas elétricas poderão trafegar em vias de até 50 km/h sem ciclovia ou ciclofaixa, junto ao bordo da pista e no mesmo sentido dos veículos, respeitando a velocidade regulamentada no local.

A portaria separa os autopropelidos entre modelos conduzidos em pé, como patinetes elétricos, e os de condução sentada ou montada. Os primeiros poderão circular em ruas de até 40 km/h, mas sem passar de 20 km/h; os segundos terão autorização em vias de até 50 km/h sem estrutura cicloviária. Calçadas, passeios e áreas de pedestres permanecem proibidos, com exceção de equipamentos semelhantes a cadeiras de rodas usados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.