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Sesc é condenado a pagar R$ 150 mil após barrar escritora drag queen

Nelly Winter. Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso condenou o Sesc-MT a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos pela conduta discriminatória contra a drag queen e escritora Nelly Winter. A decisão, obtida nesta sexta-feira (18), também obriga a entidade a adotar medidas para evitar novos casos de discriminação em projetos culturais e na cessão de espaços.

O caso ocorreu em 2022, quando Nelly denunciou o veto à sua participação no lançamento do livro “Versa — Bardos em Linhas”, programado para o Sesc Arsenal, em Cuiabá. O evento estava na agenda da unidade, mas a mudança ocorreu após a equipe saber que Neliton Góis da Silva, intérprete da personagem, participaria caracterizado como drag. Em áudio anexado ao processo, a analista de cultura Débora Veiga afirmou que seria “perigoso” autorizar a presença da artista porque a gestão e parte do público seriam “muito conservadores”.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a mensagem caracterizou discriminação, pois a funcionária atuava como interlocutora do Sesc na organização do lançamento e associou o impedimento à expressão de gênero de Nelly. O Sesc-MT terá 90 dias para criar um protocolo com critérios para analisar projetos culturais e cessão de espaços, vedando tratamento desfavorável por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, além de capacitar os funcionários envolvidos nessas decisões. A indenização seguirá para o fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.