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Sesc volta atrás e escola no Piauí não vai receber nome de Jair Bolsonaro

Presidente da República, Jair Bolsonaro recebe cumprimentos em escola do SESC Foto: Alan Santos/PR

Reportagem de Rayanderson Guerra e João Paulo Saconi na Revista Época.

O presidente Jair Bolsonaro viajou nesta quarta-feira para Parnaíba, segunda maior cidade do Piauí, onde inaugurou uma escola que inicialmente receberia o seu nome: Escola Jair Messias Bolsonaro. A escolha foi do Serviço Social do Comércio ( Sesc ) e da Fecomércio no estado — que reformaram o edifício e irão administrar o colégio com ensino militarizado. A decisão gerou controversas e questionamentos na Justiça. Por conta da repercussão, o presidente do Sesc no Piauí, Valdeci Cavalcante, decidiu trocar o nome para Escola Militar do Sesc, temporariamente. Bolsonaro irá avaliar com a assessoria jurídica do Planalto se há impedimentos para batizar o edifício.

A Fecomércio assumiu a responsabilidade em reformar o edifício Miranda Osório no ano passado, após o prefeito de Parnaíba, Mão Santa — que acompanhou Bolsonaro durante a passagem pela cidade — repassar para a federação do comércio a posse do edifício. De acordo com Cavalcanti, a decisão em adiar o batismo da escola com o nome do presidente foi para evitar constrangimentos. 

“Esse prédio passou quase um ano em obras e fizemos uma beleza de obra para a comunidade. Quando terminamos a reforma, o governador Wellington Dias e partidos comunistas, como PSOL, Rede e PCdoB tentaram impedir que a escola recebesse o nome do presidente Bolsonaro”, afirma o presidente do Sesc no Piauí, Valdeci Cavalcante. “Enviamos uma carta ao presidente no dia 12 de julho para falar sobre a homenagem. Como não houve uma resposta, ficamos aguardando com as placas prontas. Como não tivemos uma resposta, decidi, para nao criar constrangimento para ele e nem para mim, retirar o nome e aguardar o presidente”.

Após a entidade anunciar que o prédio receberia o nome de Bolsonaro, o advogado Adriano dos Santos Chagas entrou com uma ação na Justiça Federal no Piauí questionando a decisão. Chagas aleaga que nomear a escola com o nome do presidente afronta à legislação que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva, no caso, o Presidente da República, à imóvel pertencente ao patrimônio público (Lei nº 6.454/77), bem como à Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O juiz José Gutemberg de Barros Filho não aceitou o pedido do advogado para cancelar a inauguração da escola, mas destacou que como a Fecomércio é uma entidade paraestatal — têm administração e patrimônio próprios, são mantidas por contribuições estipuladas em lei e administram recursos públicos — a questão se ela pode, ou não, receber o nome de uma autoridade pública viva é controversa e deverá ser avaliada no decorrer do processo.

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