Sexo no carro dá multa? Saiba o que diz o Código de Trânsito

Fazer sexo dentro do carro, seja por improviso ou economia, pode parecer inofensivo, mas a prática tem consequências legais. De acordo com o especialista em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira, se o ato ocorrer com o veículo em movimento, ele pode ser enquadrado como infração leve, prevista no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. A penalidade é de multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Vieira explica que, ao dirigir, o condutor deve ter domínio total do veículo, conforme o artigo 28 do CTB. Assim, quem pratica atos sexuais durante a condução está colocando em risco não apenas a própria segurança, mas também a de outros motoristas e pedestres. A situação muda quando o carro está parado: nesse caso, a prática não é infração de trânsito, mas pode configurar crime de ato obsceno ou importunação sexual, conforme o Código Penal.
O artigo 233 do Código Penal prevê prisão de três meses a um ano ou multa para quem “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”. Já o artigo 215-A trata da importunação sexual, com pena de reclusão de um a cinco anos. Assim, mesmo com o veículo estacionado, o risco de punição é alto — especialmente se houver intenção de se exibir em local público.
