Sexo oral em carro de aplicativo: o que a lei diz sobre a prática

Motoristas de aplicativo não são obrigados a tolerar atos libidinosos durante a viagem. Um caso em Salvador, onde um condutor foi agredido ao flagrar sexo oral no banco traseiro, ilustra o embasamento legal. Especialistas afirmam que a prática pode configurar o crime de ato obsceno, mesmo dentro de um veículo particular.
“A potencialidade de alguém ver o ato é suficiente para caracterizar o crime”, explicou o delegado André Santos Pereira, presidente da ADPESP, em entrevista ao Uol. O entendimento jurídico considera que ambientes como carros, embora privados, têm exposição pública nas ruas. O motorista agiu corretamente ao interromper a corrida.
Além do aspecto criminal, a agressão sofrida pelo motorista gera direito a indenização por danos morais e materiais. “A agressão configura ato ilícito, gerando dever de indenizar por parte dos agressores”, afirmou o advogado civilista Kevin de Sousa. A polícia investiga o caso como vias de fato e ato obsceno.
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