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SP: Justiça rejeita acusação do Novo de suposta campanha antecipada de Boulos

Deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP). Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou nesta segunda-feira (29) uma ação movida pelo Novo que acusava o deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL-SP), de propaganda eleitoral antecipada. A ação, protocolada em 19 de abril, argumentava sobre a distribuição de um panfleto da pré-campanha do parlamentar.

“Veja-se que, do material acostado aos autos, não há pedido explícito ou implícito de voto. Percebe-se do conteúdo do folheto que o representado conta com a participação popular, de forma coletiva, por meio do uso do aplicativo, para a construção de um projeto de eventual governo”, colocou o juiz eleitoral Paulo De Almeida Sorci.

Segundo o juiz, há pedido de apoio político e menção à pré-candidatura, o que é permitido, mas não há pedido implícito ou explícito de voto – permitido apenas a partir de 16 de agosto.

“O representado não conta com votos ou os solicita, mas sim, incentiva a população a trazer suas propostas e avaliar as que já foram trazidas por outros cidadãos”, afirmou o magistrado.

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