STF amplia isenção de impostos para compra de carros por pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que pessoas com deficiência intelectual e pessoas com transtorno do espectro autista têm direito à alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos novos, sem restrição por grau de deficiência ou nível de suporte. Na segunda-feira (3), a Corte declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar 214/2025 que excluíam, por exemplo, autistas de nível 1 do benefício.
O relator Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição não estabeleceu graus ou níveis de gravidade para garantir a isenção. A decisão alcança os tributos criados pela reforma tributária, mas permanecem as regras para isenção de IPI e, em casos específicos, de IOF. O benefício não vale, em regra, para a compra de carros usados.
O pedido deve ser feito eletronicamente à Receita Federal pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção, o Sisen, com conta Gov.br, documentos pessoais e laudo médico. Pessoas sem CNH também podem solicitar o benefício, desde que indiquem ao menos um condutor habilitado. O STF manteve o intervalo de três anos para uma nova compra com isenção por pessoas com deficiência ou autistas.
