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STF amplia isenção de impostos para compra de carros por pessoas com deficiência

Trânsito de veículos em avenida de São Paulo
Veículos circulam em pista molhada de avenida cercada por árvores em São Paulo. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que pessoas com deficiência intelectual e pessoas com transtorno do espectro autista têm direito à alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos novos, sem restrição por grau de deficiência ou nível de suporte. Na segunda-feira (3), a Corte declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar 214/2025 que excluíam, por exemplo, autistas de nível 1 do benefício.

O relator Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição não estabeleceu graus ou níveis de gravidade para garantir a isenção. A decisão alcança os tributos criados pela reforma tributária, mas permanecem as regras para isenção de IPI e, em casos específicos, de IOF. O benefício não vale, em regra, para a compra de carros usados.

O pedido deve ser feito eletronicamente à Receita Federal pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção, o Sisen, com conta Gov.br, documentos pessoais e laudo médico. Pessoas sem CNH também podem solicitar o benefício, desde que indiquem ao menos um condutor habilitado. O STF manteve o intervalo de três anos para uma nova compra com isenção por pessoas com deficiência ou autistas.