STF aprova imunização obrigatória de ‘forma indireta’ e autoriza sanções a quem não tomar vacina contra covid
Do Globo:

O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu nesta quinta-feira que o poder público declare obrigatória a vacinação contra a Covid-19, desde que as pessoas não sejam forçadas a se submeter à imunização contra a vontade própria. Os ministros declararam que a obrigatoriedade deve ser imposta por meio indireto — ou seja, quem não tomar a vacina pode ser impedido de frequentar determinados lugares, como escolas e transporte público.
Dez dos onze ministros afirmaram que União, estados e municípios podem declarar a obrigatoriedade da vacinação. Os entes também podem impor restrições a quem se recusar a ser imunizado, desde que amparadas em evidências científicas e embasadas em lei específica. (…)
— Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina — disse Fux durante o julgamento.
O voto mais duro foi o de Moraes. Para ele, o argumento de que a vacinação obrigatória fere a liberdade individual é hipócrita porque as mesmas pessoas “não se importam em correr para tomar vacina de febre amarela” para “viajar ao exterior e ir a paraísos exóticos”. O ministro acrescentou que essas pessoas “não se importam de tomar a obrigatória vacina para entrar no país. Mas, para combater uma pandemia que já matou milhões de pessoas, esses discursos vêm se aflorando”. (…)
Ele citou portaria editada pelo Ministério da Saúde em 2004 que condiciona o pagamento de salário-família à apresentação dos atestados de vacinação obrigatórias. A mesma exigência é feita para matrícula em creches, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e universidade; para alistamento militar; para recebimento de benefícios sociais concedidos pelo governo; e para contratação trabalhista.
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