STF vai decidir se cidades podem proibir flanelinhas em vias públicas

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se estados e municípios podem proibir ou restringir a atividade de flanelinhas em vias públicas. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema em junho de 2025, a partir de um processo que questiona a lei de Porto Alegre. A futura decisão deverá orientar casos semelhantes no país.
A profissão de guardador autônomo de veículos é regulamentada pela Lei Federal 6.242, de 1975, mas cidades adotam regras diferentes para o uso de ruas e estacionamentos públicos. Porto Alegre proíbe a atividade em vias e logradouros públicos e aplica multa de R$ 416,57, que sobe para R$ 833,14 em caso de reincidência.
Em Belo Horizonte, a Câmara aprovou em primeiro turno um projeto que prevê multa de R$ 1 mil para quem cobrar pela vigilância de carros, reservar vagas ou condicionar a permanência do veículo ao pagamento. A punição dobra na reincidência. Já São Paulo pune ameaça, coação ou imposição de preço, com multa de R$ 1.500, mas a prefeitura informou que nunca aplicou a penalidade porque a norma ainda não recebeu regulamentação.
