STF concede prisão domiciliar a gestantes e mães presas no país

Do Metropoles:
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em julgamento nesta terça-feira (20/2), pedido de habeas corpus coletivo que prevê a conversão de prisão preventiva em domiciliar às detentas gestantes, mães de filhos de até 12 anos sob sua responsabilidade, e mães de filhos portadores de necessidades especiais. A decisão foi tomada por 4 votos a 1. O único dissidente foi o presidente da Turma, ministro Edson Fachin.
Com a medida, mulheres que se encaixarem nos requisitos em todo o país poderão ter acesso ao regime de prisão domiciliar. Não terão direito ao regime as detentas que cometerem crimes com grave ameaça ou violência, contra seus descendentes ou em outras ocasiões excepcionalíssimas, de acordo com a análise dos juízes de primeira instância.
Ao proferir seu voto favorável à concessão do habeas corpus, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, destacou a situação precária das unidades prisionais do Brasil. “A degradação do sistema prisional brasileiro é inafastável. A realidade nacional é degradante e sujeita o Brasil a críticas, a meu ver, merecidas, do ponto de vista dos órgãos internacionais”, afirmou o relator.
Para Lewandowski, ao permitir a permanência de crianças dentro das unidades prisionais “nós estamos transferindo a pena da mãe para a criança inocente”. O ministro citou ainda casos de mulheres que deram à luz em corredores de presídios, algemadas e em ambientes que facilitam a propagação de doenças. “Tudo absolutamente incompatível com os avanços que se espera tenham ocorrido no século 21”, disse.
O voto foi seguido em parte pelo ministro Dias Toffoli, que pediu apenas a realização de um exame mais profundo quanto à comprovação de que o filho realmente está sob responsabilidade da mãe. Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski defendia que a palavra da detenta deveria ser prova suficiente.
O ministro Gilmar Mendes também foi a favor da medida e sugeriu a inclusão de mães de filhos com necessidades especiais na discussão. Até então, só teriam direito ao regime mulheres gestantes e com filhos de até 12 anos. O ministro Celso de Mello foi mais um que seguiu o voto do relator e chamou o entendimento de “histórico”.
Último a votar, o presidente da Turma, ministro Edson Fachin, foi o único a discordar do entendimento do ministro Ricardo Lewandowski. Para Fachin, o tópico “não comporta uma avaliação geral e abstrata” e, portanto, cada caso deveria ser analisado individualmente. “Apenas à luz dos casos concretos, entendo que é possível avaliar todas as demais alternativas”, afirmou o ministro.
