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STF contraria Bolsonaro e reconhece direito de estados sobre política de isolamento

Da coluna de Ancelmo Gois

Plenário do STF

O ministro Alexandre de Moraes concedeu parcialmente a liminar pedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para que o presidente Jair Bolsonaro fosse impedido de decretar norma contra a indicação de isolamento social no combate ao coronavírus.

Segundo Moraes, os estados possuem competência concorrente “para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”.

As ações independem de atos praticados pelo governo federal em sentido contrário. Ou seja, mesmo que Bolsonaro determine o fim do isolamento, é direito de governadores e prefeitos determinarem o distanciamento social e o fechamento de estabelecimentos públicos e privados. (…)