STF deu “pirueta” para justificar prisão antes da hora, diz diretor da Faculdade de Direito da USP
Da coluna de Maria Carolina Trevisan no Uol:
Entre 2011 e 2016 a população carcerária do Brasil cresceu 40%. Alcançou a terceira posição mundial, chegando a privar de liberdade 726.712 pessoas. Pouco mais de 290 mil brasileiros – ou 40% dos presos -, estão encarcerados provisoriamente. Esse quadro, descrito na pesquisa Infopen 2017 revela um sistema judiciário lento, que prefere prender a garantir o direito à presunção de inocência, situação recorrente quando se trata de tráfico de drogas e envolve a população pobre e negra.
Com o avanço das ações de combate à corrupção e o crescente interesse da sociedade sobre o funcionamento da Justiça, discussões que antes ficavam nos bastidores dos tribunais, agora são feitas nas páginas dos jornais, na internet e pela TV. E visam a punição de figuras públicas e poderosas.
A condenação em segunda instância do ex-presidente Lula, em 18 de janeiro, voltou os holofotes para o Supremo Tribunal Federal, responsável por receber eventuais recursos dos advogados do ex-presidente e prolongar, ou não, o processo. O centro da polêmica entre os ministros do Supremo é a legitimidade de uma votação de fevereiro de 2016, em que o Supremo decidiu por 6 votos a 5 que a sentença deve começar a ser cumprida depois de um tribunal referendar a decisão de primeira instância.
Seis ministros votaram a favor da execução provisória da pena: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Cinco foram contra e defenderam que o réu recorra em liberdade até julgado o último recurso: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
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As divergências públicas entre os ministros se seguiram. Luis Roberto Barroso publicou um artigo na Folha de S.Paulo, que assinou com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti, em que defende justamente o oposto de Marco Aurélio: afirma que “voltar atrás nessa matéria traz pouco benefício para a Justiça e grande incentivo à continuidade dos esquemas de corrupção”. Para justificar esse pensamento, o ministro se utilizou de uma pesquisa encomendada pelo STJ que conclui que há baixa taxa de absolvição e redução de pena na instância do STJ, portanto, haveria pouco impacto sobre a liberdade dos condenados.
Mas para o professor Floriano de Azevedo Marques Neto, não importa que esse percentual seja relativamente pequeno. “A existência de meio por cento de brasileiros inocentes condenados é o suficiente” para que o STF não adote essa regra, ressalta. “A Constituição já disse.”
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“O problema não está em esperar o trânsito em julgado, não é você ter o direito de recorrer ao tribunal se tem falha no seu processo. O problema está em entender por quê o Judiciário demora tanto em concluir o processo”, alerta Floriano. Para ele, pode haver um efeito bola de neve em que, por conta de demora dos processos, se justificaria prender na decisão de primeira instância e assim por diante. “A civilização não avançou no sentido de aprofundar a eficiência da pena. Isso é da Idade Média. A civilização caminhou no sentido de dar garantias para que não tenha um inocente condenado indevidamente.”
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