STF forma maioria para manter pena a Deltan Dallagnol definida pelo CNMP

Do Conjur:
Crítica direta e específica de procurador a político é problemática, pois pode passar a impressão de que o Ministério Público tem um “lado” ou que, se fosse processar tal pessoa, seria especialmente rigoroso, quando a entidade tem que ser imparcial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar pedido do procurador Deltan Dallagnol, chefe da finada “lava jato” no Paraná, para anular a pena de censura que lhe foi imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público por criticar o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
O relator, Nunes Marques, votou contra o requerimento de Dallagnol. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin divergiu. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lucia. Deltan Dallagnol criticou Renan em diversas ocasiões. Em janeiro de 2019, ele publicou o seguinte tuíte: “Se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada. Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não terão coragem de votar na luz do dia”.
O CNMP, seguindo o voto do relator, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., entendeu que as manifestações de Dallagnol buscaram interferir nas eleições para a presidência do Senado, que ocorreram em 2019, ultrapassando os limites da simples crítica e da liberdade de expressão. O procurador foi ao Supremo, afirmando que não havia causa para punição, uma vez que apenas exerceu sua liberdade de expressão. Também disse que o caso já havia sido apreciado pela Corregedoria do Ministério Público Federal e que a decisão violou a ampla defesa, já que o processo foi incluído em pauta sem o encerramento da instrução.
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