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STF: Gilmar nega suspensão de grupo de trabalho do CNJ sobre juiz das garantias

Gilmar Mendes. Foto: Reprodução/Facebook

Do ConJur:

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou um pedido para suspender o grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda a implementação do juiz das garantias. A decisão se deu em ação movida por um advogado, que questionou a prorrogação do grupo após o ministro Luiz Fux suspender por tempo indeterminado a implantação do juiz das garantias.

Na decisão, Gilmar afirmou que o grupo do CNJ tem apenas caráter administrativo. “Não há contradição que represente perigo de dano, no ato administrativo do CNJ que prorrogou os trabalhos do grupo de estudos, mesmo havendo decisão judicial (de natureza transitória) que suspendeu a norma. Ao revés, é próprio da democracia a construção de um debate plural sobre os temas legislados pelo parlamento que poderão afetar a sociedade”, disse.

O ato administrativo do CNJ, segundo o ministro, não influiu, nem prejudicou a jurisdição prestada na ADIs que questionam a criação do juiz das garantias, porque o CNJ “não detêm competência jurisdicional para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei, sendo jurisprudência pacífica desta Corte que o CNJ não tem competência jurisdicional”.