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STF ignora haxixe e outras formas de usar a maconha em julgamento; entenda

Usuários têm consumido maconha por meio do vape. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem ignorado canetas vaporizadoras, óleos comestíveis, lubrificantes íntimos e haxixes em julgamento sobre maconha. Essas formas de consumo da droga têm se popularizado desde que a Corte iniciou os debates sobre o tema, em 2015. A informação é da Folha de S.Paulo.

Os ministros têm tratado da descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal, mas ignorado outros meios além do uso da substância enrolado em papel seda. O julgamento sobre o caso deve ser retomado nesta quinta (17), oito anos depois da primeira sessão do caso.

Até o momento quatro ministros já votaram a favor de alguma forma de descriminalização do uso de drogas: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Três deles restringiram suas decisões apenas à maconha, enquanto Barroso definiu como critério para diferenciar traficantes de usuários a posse de 25 gramas de maconha.

A quantidade estabelecida pelo magistrado faz referência somente à planta in natura (folhas e flores), mas não se aplica a outros formatos que têm sido usados, além dos novos tipos de haxixe.

Nos Estados Unidos, por exemplo, os estados que já legalizaram o uso recreativo da maconha registrou redução do consumo de folhas e flores entre jovens enquanto a substância em cigarros eletrônicos vem aumentando.

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