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STF iguala licença-maternidade de mães adotivas e biológicas

Emanuele Kolbek, Felipe, Dante e Madalena
Emanuele Kolbek e Felipe com Dante e Madalena. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos à licença-maternidade. A decisão assegura 120 dias de afastamento remunerado, sem distinção pela idade da criança ou pelo vínculo de trabalho da mãe, seja ela celetista, servidora pública federal ou militar. Com informações de Revista Crescer.

O julgamento, concluído em 23 de setembro de 2026, também alcança pais adotantes e outras configurações familiares, conforme as regras aplicáveis em cada caso. O afastamento começa com a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. Trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem pedir a prorrogação por mais 60 dias.

Para famílias como a da advogada Emanuele Kolbek, que adotou os irmãos Dante e Madalena, o período permite organizar consultas, acompanhamentos e a adaptação das crianças à nova casa. Em Florianópolis, Ana Paula Bressan relata que a licença ajudou a transmitir segurança aos filhos Isadora e Luiz Henrique, que chegaram à família já maiores. “A lei não pode dar menos tempo porque a criança é maior. E essas crianças costumam precisar de mais tempo de adaptação, não de menos”, afirmou Silvia Felipe Marzagão, da OAB-SP.