STF mantém decisão de Barroso para instaurar CPI da Covid no Senado

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (14) confirmar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
Assim, a Suprema Corte manda o Senado instalar a CPI da Covid. Ministros concordaram que a minoria da Casa Legislativa conseguiu apoio de um terço dos parlamentares e, por isso, tem o direito de abrir uma comissão para apurar ações e possíveis omissões do governo federal na condução da crise sanitária decorrente da pandemia do coronavírus.
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Magistrados entenderam que estão presentes os três requisitos exigidos pela Constituição para criação de CPI, que são, além da assinatura de ao menos 27 senadores, a indicação de fato determinado a ser investigado e a definição de prazo de duração. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu. Ele defendeu que decisões tomadas pelo relator de maneira individual em mandados de segurança não precisam ser analisadas pelo plenário.
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Essa decisão representa uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que trabalhou para evitar a instalação da comissão. Ministros afirmaram, porém, que a ordem do Supremo não representa uma intromissão nos trabalhos do Legislativo. Isso quer dizer que o Supremo não determinará data de instalação, composição do colegiado nem cronograma de trabalho da CPI.
Não é a primeira vez que o STF determina a instalação de CPIs a pedido da oposição. Em 2005, o Supremo mandou instaurar a dos Bingos, em 2007, a do Apagão Aéreo, e, em 2014, a da Petrobras.