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STF mantém punição do CNMP a Dallagnol por post contra Renan Calheiros

Do ConJur:

Dallagnol – Reprodução

O membro do Ministério Público deve ser, por excelência, imparcial. Assim, ao criticar diretamente agentes políticos, os procuradores podem passar para a população a impressão de que têm um “lado” e que, se fossem processar determinado agente, seriam especialmente rigorosos.

O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento finalizado nesta quarta-feira (7/4). O colegiado negou um pedido feito pelo procurador Deltan Dallagnol, ex-chefe da extinta Lava Jato de Curitiba, para a anular a pena de censura que lhe foi imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público por criticas ao senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O relator, ministro Nunes Marques, votou contra o requerimento de Deltan. Ele foi seguido por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Luiz Edson Fachin abriu divergência e foi seguido pela ministra Cármen Lúcia. Em julgamento virtual, a maioria da Turma já havia decido pela manutenção da punição contra Deltan desde o fim de março. Mas restava ainda o voto de Cármen Lúcia.

Antes das eleições para a presidência do Senado, que ocorreram em 2019, Deltan disse no Twitter que se Renan vencesse a disputa dificilmente a Brasil veria a aprovação de uma reforma contra a corrupção. “[Renan] tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não tem coragem de votar na luz do dia”, afirmou o procurador na ocasião.

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