STF nega vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e empresas de transporte

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (5), que não existe vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas operadoras das plataformas, estendendo essa interpretação a todas as plataformas similares. A decisão do colegiado surgiu em resposta a uma determinação da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
Durante a votação, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Justiça Trabalhista frequentemente descumpre os precedentes do plenário do Supremo, os quais afirmam a ausência de relação empregatícia entre as empresas de aplicativos e os motoristas.
Moraes argumentou que a Constituição permite outras formas de relação de trabalho e ressaltou a liberdade dos profissionais associados à Cabify, Uber, iFood, entre outros. Ele salientou que esses motoristas têm a autonomia para escolher as corridas que desejam, definir seus horários e estabelecer outros vínculos laborais, justificando assim a inexistência de um vínculo empregatício tradicional.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Essa decisão reforça a jurisprudência sobre a natureza independente da relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas que utilizam, impactando diretamente as interpretações legais relacionadas a esse setor.