Apoie o DCM

Partidos vão ao STF contra medida de Bolsonaro que proíbe demissão de não vacinados

STF deve derrubar a portaria
Jair Bolsonaro. Foto: AFP

Alexandre Padilha, do PT, e Paulinho da Força, do Solidariedade, foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra medida do governo Bolsonaro. A portaria que proíbe demissão por justa causa e a não contratação de pessoas não vacinadas será alvo da Corte.

Para Padilha, a portaria fere entendimento do Supremo, que “já decidiu que a obrigatoriedade da vacina é constitucional”. “A jurisprudência do Supremo Tribunal admitiu a constitucionalidade da imposição da vacinação como mecanismo de acesso ou permanência em ambientes ou atividades”, justifica. O parlamentar protocolou um decreto legislativo para sustar os efeitos do documento.

Paulinho da Força anunciou que vai protocolar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na Corte contra a portaria. Ele usa o mesmo argumento de Padilha e afirma:

“Quando um funcionário não se vacina contra o coronavírus, ele coloca em risco a saúde dos seus colegas. Estamos em uma pandemia e não podemos brincar com a vida dos trabalhadores. O direito individual não existe quando estamos em uma situação sanitária perigosa”. A informação é da coluna Painel na Folha.

A medida foi anunciada na última segunda (1) por Onyx Lorenzoni, que alegou que a medida é “inconstitucional”.

Leia também:

1 – Moro diz a aliados que tem segredo destruidor contra Bolsonaro: “Bala de prata”

2 – Fracasso de audiência, Huck vê Mion disparar na preferência da Globo para os domingos, diz colunista

3 – A brasileira que os jornais esconderam. Por Moisés Mendes

O que pensa o STF sobre o decreto que proíbe demissão de funcionários não vacinados

Conforme apurou o DCM, os ministros já sabem que provavelmente terão que resolver a questão. Boa parte deles deixou claro que, caso sejam provocados, derrubarão a portaria do ministro de Bolsonaro. Na visão dos magistrados, o Supremo já definiu a constitucionalidade da vacinação obrigatória, não forçada.

Inclusive, existem precedentes sobre o tema no setor trabalhista. Isto porque há o poder diretivo do empregador e também na livre iniciativa. Por isso o Ministério do Trabalho não tem porque “criar” um novo direito sem lei.

 

Participe de nosso grupo no WhatsApp clicando neste link.

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link.