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STF proíbe Enem de atribuir nota zero a redação que infringir direitos humanos

Do Jornal do Brasil:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, negou, neste sábado (4), o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o Ministério da Educação (MEC) pudesse atribuir nota zero às redações do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que tenham teor ofensivo aos direitos humanos.

A decisão da ministra reitera, portanto, entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou no último dia 26 a suspensão da regra prevista no edital do Enem que diz que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero. A prova de redação do Enem será aplicada a mais de 6 milhões de candidatos neste domingo (5).

Cármem Lúcia justificou a decisão sob o argumento de que “o cumprimento da Constituição da República, impõe, em sua base mesma, pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, pelo preconceito, pela intolerância, dentre outras praticas inaceitáveis numa democracia e firmemente adversas ao sistema jurídico vigente. Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com erros humanos e não com mordaça. O que se aposta é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silencio de direitos emudecidos”